Você também ama viajar ? Quem não né !?
Por isso, venho aqui hoje, com algumas das modificações que as companhias aéreas, em geral ANAC obteve. Assim você pode viajar tranquilo e tem mais aproveitamento em seus diretos de viajante.
O Brasil apenas se adaptou ao modelo que já é utilizado em todo o mundo. Modelo este, que promete afetar de forma positiva a vida dos passageiros. Outra polêmica é a mudança na bagagem, tanto na de mão quanto na despachada, gerando possibilidade de novas cobranças das companhias. Abaixo iremos mostrar como era antes da nova mudança e como ficou com as novas regras.
Vem conferir comigo amiga! 🤗
Bagagem de Mão:
- Como era?
Para Voos Nacionais - Uma mala até 23kg
Para Voos internacionais - Duas malas até 23kg cada
Para Voos internacionais - Duas malas até 23kg cada
- O que entra em vigor com as novas regras?
Franquia de bagagem:
- Bagagem de mão:
- Bagagem despachada:
Cancelamento de Bilhete / Reembolso:
- Como era?
As companhias aéreas tinham até 30 dias para realizar o reembolso.
- O que entra em vigor com as novas regras?
Após a solicitação de cancelamento, as companhias aéreas terão até 7 dias para realizar o reembolso.
Valor da Passagem:
- Como era?
Nem todas as empresa apresentavam na pesquisa da passagem o valor final a ser pago pelo viajante.
- O que entra em vigor com as novas regras?
Na hora da pesquisa, os preços das passagens aéreas já deverão constar no seu valor final com as taxas e impostos.
Desistência da compra:
- Como era?
Após realizar a compra, o viajante que cancelava sua passagem nem sempre tinha o valor integral ressarcido.
- O que entra em vigor com as novas regras?
O viajante terá até 24 horas para desistir de sua compra recebendo o valor integral pago, incluindo as taxas e impostos, desde que a compra seja para passagens adquiridas 7 dias antes do voo.
Para quem compra ida e volta:
- Como era?
O viajante que comprou o voo de ida e volta juntos e não comparecia no voo de ida, tinha sua passagem de volta automaticamente cancelado.
- O que entra em vigor com as novas regras?
O viajante que comprar o voo de ida e volta juntos e não comparecer no voo de ida, terá sua passagem de volta garantida, porém é preciso avisar a desistência até o momento da decolagem do voo de ida.
Extravio da Bagagem:
- Como era?
Tanto para voos nacionais quanto internacionais, as companhias tinham até 30 dias para encontrar a bagagem ou indenizar o viajante.
- O que entra em vigor com as novas regras?
Voos Nacionais - As companhias terão até 7 dias para devolver a bagagem ou indenizar o viajante caso ela não seja encontrada.
Voos Internacionais - As companhias terão até 21 dias para devolver a bagagem ou indenizar o viajante, caso ela não seja encontrada.
Durante o voo:
Procedimento para declaração especial de valor de bagagem
- Caso o passageiro queira transportar bens com valor superior a 1.131 DES*, poderá fazer declaração especial de valor junto ao transportador, para fins de cobertura adicional no caso de extravio de bagagem. A empresa aérea poderá exigir valor adicional, neste caso.
- *DES = Direito Especial de Saque. 1 DES = R$ ? ( é preciso verificar a cotação do dia pelo Banco Central).
Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno
- Em voos domésticos, o não comparecimento do passageiro no primeiro trecho (no-show) de um voo do tipo ida e volta não ensejará o cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida.
Assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo (regra inalterada)
- Nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro. Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, quando cabível.
- A assistência material é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc).
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc).
- A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Sempre é bom ficar de olho nessas mudanças, para que sua viajem seja tranquila e com segurança.
Você já sabia dessas novas regras da ANAC? Tem alguma que você acha muito importante e eu não coloquei aqui? Compartilhar informações é sempre muito bom!
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